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A todos os Cibernautas deste espaço
desejo que a saúde não lhes falte...
para que passem umas Boas Festas
Saudo-vos com um universal abraço
mais estas palavras modestas.
Joaquim Coelho
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A todos os Cibernautas deste espaço
desejo que a saúde não lhes falte...
para que passem umas Boas Festas
Saudo-vos com um universal abraço
mais estas palavras modestas.
Joaquim Coelho
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Há mais de dez anos que são conhecidos alguns dos efeitos electromagnéticos para a saúde física e mental das pessoas. "As linhas de alta tensão causam graves transtornos na saúde dos seres humanos, perturbam as comunicações (telemóvel, rádio, televisão e outra aparelhagem sensivel".
A GANÂNCIA do poder económico não se compadece com os seres humanos; especialmente a EDP/REN e as Câmaras Municipais. Uns, porque pretendem poupar nos gastos com percursos mais longos; outros, porque recebem chorudos benefícios financeiros ao autorizarem construção de prédios em locais onde existem linhas de alta tensão.
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Irei postar alguns exemplos aberrantes e criminosos...
1. Locais onde estava interdita a construção de habitações:
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Habitação construída por baixo da linha de alta tensão
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2. Linhas construídas sem respeitar as construções existentes...
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Tudo isto em Portugal.............
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EMPREGOS À MEDIDA
Cumprindo uma das promessas que fez ao eleitorado, o governo conseguiu arranjar emprego para mais 230 cidadãos carenciados. Com grande sacrifício para manter o "défice", colocou na Assembleia da República 230 novos acessores directos ao serviço dos deputados, os quais, por sua vez, têm em vista mais lugares de "acessores" dos acessores. Têm remunerações despresíveis, todos para cima de 2.000,00 Euros, acrescidos de despesas de representação e deslocação.
Os boys ao ataque
SERÁ ILUSÃO?
Não pudemos consentir a ilusão
de que a vida se exprime nas emoções,
mesmo comprimidos contra o tempo
que nos confunde a verdade da razão
e atrofia a fluidez do pensamento.
Eu não posso consentir este sufoco
que nos atrapalha os sentimentos
e atira para o oceano das tristezas
onde a bebedeira é mais um copo
para demolir as últimas certezas.
Não deixarei que baralhem a natureza
que os homens desdenham impunes
pois, estou certo que a luz do sol
há-de brilhar com mais firmeza
desde o amanhecer ao arrebol.
Este é o modo para quebrar a rotina
que faz definhar a minha pátria;
tal como na longínqua floresta
combato quem conspira em surdina
e envenena a sociedade que nos resta.
Eu hei-de libertar os pensamentos
acorrentados aos ideais do consumo
que estrangula a vida aos deprimidos;
pois, se não fogem desses tormentos
vão acabar doidos e falidos.
PRETENSÃO
Sem renegar os caminhos
que outros me vão traçando
neste tempo de usuras,
vou cantando às estrelas
os versos sem pergaminhos
porque os homens às escuras
não vêm as coisas belas
vou dar liberdade ao vento
para abanar os egoístas…
talvez assim tenha mais paz
mais amor e menos ciladas
vou adocicar o sentimento
e transformar os imbecis
em bestas sofisticadas.
Uma revolução amadurecida e calma
floreceu com as angústias da guerra
que cinzelou homens capazes
de rescindir com a própria alma
repondo direitos e liberdades
para ajustar o homem às necessidades
Mas os cobardes uniram-se aos traidores
entraram no comboio da nossa alegria
deram abrigo aos compadres bajuladores
e conduziram a “nossa” revolução
para o inferno da ingratidão
Agora, olhamos pela janela
e nem queremos acreditar
na estreiteza da viela:
vemos um país a definhar
e os mentores da revolução
escondidos na escuridão
das guerras feitas sem normas
acomodados e sem impulso
desfrutam das boas reformas
e os cobardes encavalitados
nas cadeiras do poder avulso
bem falantes deputados-vilões
empertigados e duvidosos doutores
porfiam as administrações
que lhes oferecem favores.
As garras dos governantes soberanos
ditam leis que causam danos
na vida dos servos machos,
de tão arrogantes e sem vergonha
são uma praga de peçonha
agarrados aos melhores tachos
Ao suprimirem reais direitos
do futuro que é o nosso
ficar quieto não posso
nem ignorar a voz da razão
dos portugueses patriotas
que deram luz à libertação
Essa gentalha da política podre
engorda que nem um odre
e já arreganha os dentes
aos ingénuos combatentes
de espingardas feitas de cravos
trata-os como indigentes
e fazem dos cidadãos seus escravos.
Contra a injustiça medonha
que nos causa sofrimento
e sobressaltos na velhice
não aceito a ladainha enfadonha
da conjuntura da nação…
porque será grande tolice
dar tréguas a essa escumalha
sem pensarmos na insurreição.
Canto as emoções da Primavera
que a natureza mistura nas searas...
os ventos espalham as sementes
enquanto os corpos ficam à espera
que o prazer descubra a vida
e absorva a seiva de mansinho
para alongar a esperança diluída
nos braços transbordantes de carinho.
Canto este hino a cada Primavera
que a mulher abriga no ventre alongado
e louvo a salutar atmosfera
onde esvoaçam as emoções
que o sonho traz entrelaçado
na promessa da perene vitalidade
fundida na expressão das paixões.
A DESENVOLVER...
TRATADOS DE ROMA
Nunca o imperador César Augusto
conseguiu dominar os lusitanos
nem a generosa protecção de Zeus
entusiasmou este povo da terra
que nos legaram valiosos feitos
nos descobrimentos sem causar dano
ensinaram o cultivo sem guerra.
Nem a eloquência dos cânticos de Ovídio
conjugados na prosa de Horácio
conseguiram enganar este povo
que sempre confiou no seu querer
evitando caminhar sem a penosidade
dos males que as estranhas divindades
prometidas pelos invasores romanos.
Nunca pensaram encontrar o inferno
dos subsídios que os tratados ofertaram
para desmantelarem as hortas e as searas
e deixarem os campos à míngua de verdura
perdido o esplendor da natureza
tudo está à mercê dos mecenas europeus
que aniquilam as últimas sementeiras
e traçam as incertezas do futuro
deste povo penhorado e sem jeiras
assombrado no perjúrio do escuro.
Ermesinde, Março de 1993
A MALDIÇÃO DO PÓ
Percorro algumas ruas de Lisboa
desde o Castelo até à Madragoa,
já alta vai a noite das incertezas;
encontro os ninhos de escorpiões
espalhando a novidade maldita
prenunciadora de terríveis males.
Arrastam-se como perigosos vilões,
na escuridão das vielas sombrias;
olham de soslaio, estes escabrosos
morcegos assassinos de todos os dias,
na sinistra missão de sugar o sangue
aos incoerentes e desgostosos
fáceis presas das garras negras!
Tanta desgraça que espalhais
na insaciável sociedade pardacenta;
tolheis os olhares sonolentos
de gente com existências apagadas,
perdida na penumbra da verdade.
Onde o medo não tem limites,
espalhais o pó ávido da desgraça
e já caídos na valeta, a voracidade
obriga à vileza astuta, imaginária
forma de desgraça tenebrosa
onde chafurdais, gente ordinária
da horrenda corja mafiosa.
Rende-te enquanto não toca o sino,
e deita fora tudo o que não presta,
passando droga, és um assassino
e da vida já pouco te resta!
Lisboa, Março de 1981
ARMA ASSASSINA
O perigo ensarilha a vida dos incautos
que se abeiram dos venenosos escorpiões;
ninguém se libra da dolorosa ressaca
nas horas negras cheirando a morte,
acreditar no êxtase da fantasia, é ver
o sol nas noites negras de cortar à faca!
Enquanto não te enredas nessa merda,
abandona a tese das horas sonolentas;
antes de entrares na estranha vereda
onde sugam o sangue de vidas cinzentas,
abre os olhos para o céu e grita... grita
um grito forte que te livre da desgraça!
Acredita na razão da verdade infinita
que te pode libertar da densa neblina;
faz um esforço para saíres da clausura
onde só vegetam vidas tenebrosas,
não tenhas medo da vida sem lisura,
saboreia as coisas mais gostosas!
Ermesinde, Maio de 1999
DIFERENÇAS!
"Todos os homens nascem livres e iguais; se depois,
decidem casar-se, a culpa é deles." Sophie Loeb
"A mulher preocupa-se com o futuro até encontrar marido;
o homem começa a preocupar-se com o futuro quando
encontra mulher." Albert Camus
"Basta uma mulher para destruir o paraíso.
O homem e a mulher nasceram para se amarem,
mas não para viverem juntos. Todos os amantes célebres
viveram separados." Noel Clarasó
Trataremos de casos práticos na vida dos cidadãos
Em matéria de fiscalidade e impostos
Leis de interesse geral e Código Civil
Operações de poupança e efeitos fiscais
Alertas sobre Seguros de Vida e de Saúde
NOTA IMPORTANTE:
As ACTUALIZAÇÕES serão acrescentadas neste POST
Matéria de tributação fiscal e impostos
Período de ENTREGA DE DECLARAÇÕES de IRS:
- O modelo 3 com anexo A (rendimentos por conta de outrem e pensões) ou anexo H (pensões), são entrgues nas Repartições de Finanças até 15 de Março.
- O modelo 3 com anexos B, C, E, F, G e outros, de 16 de Março a 30 de Abril, nas Repartições de Finanças.
Via Internet:
- O modelo 3 com rendimentos das categorias A e H, até 15 de Abril.
- O modelo 3 com anexos B, C, E, F, G e outros, de 16 de Abril até 25 de Maio.
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Atenção - VENDA DE IMÓVEIS (casas ou terrenos):
Entregam IRS na 2ª fase (15 de Março a 30 de Abril, nas Repartições de Finanças, ou de 16 de Abril a 25 de Maio, Via Internet) juntando o Modelo G, próprio para as Mais-valias:
1 - O valor a declarar é o constante nas escrituras de compra e de venda. Caso de trate da venda de imóveis cuja propriedade foi adquirida por herança ou doação, o valor a declarar como aquisição é o "valor patrimonial" actualizado na matriz das Finanças.
2 - Juntar facturas de despesas com reparações, beneficiações e benfeitorias realizadas nos últimos 5 anos, cujo total deve ser escrito no espaço disponível na mesma linha do valor de aquisição e realização (ou seja, compra e venda). É uma das formas de reduzir o imposto a pagar, caso tenha mais- valias. Os Serviços de Finanças estão atentos a todas as VENDAS DE IMÓVEIS, porque os Notários lhes enviam as respectivas escrituras.
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IRS -Preparação dos documentos para entrega nas Finanças
Período de entrega: de 1 de Fevereiro a 15 de Março para Mod. 3 com Anexos A e H
DECLARAÇÕES de entidades a juntar para preenchimento do Modelo 3 e Anexos:
- Das entidades patronais, com as quantias ganhas por conta de outrem (para Anexo A), com os respectivos valores retidos em IRS, Segurança Social e Sindicatos ou Ordens profissionais.
- Das entidades que pagaram Pensões de reforma, com as quantias recebidas e respectivos valores retidos em IRS (se for o caso).
- Valores pagos aos bancos para "empréstimos à habitação", por contas "poupança-reforma" ou outras "poupanças" dedutíveis.
- Das Companhias de Seguros, com os valores pagos para seguros de "Acidentes pessoais" ou "seguros de Vida" e de "Saúde".
OUTROS DOCUMENTOS importantes para baixar o IRS a pagar:
- Recibos e facturas com despesas de saúde, com grande efeito de dedução nos medicamentos com IVA a 5% ou isentos . Dedução de 30% das despesas comprovadas.
- No caso de medicamentos com IVA A 21%, devem ser acompanhados por uma fotocópia das respectivas receitas médicas. São ainda aceites despesas com óculos e lentes de contacto, desde que com a receita do oftalmologista ou profissional credenciado.
- Despesas com lares de idosos, desde que o idoso não tenha ganhos declarados superiores ao salário mínimo nacional (385,00 /mês) . Dedução de 25% das despesas, até 323,00 Euros.
- Comprovativos de despesas com educação dos filhos, tais como infantários, creches, escolas públicas, universidades no país ou no estrangeiro, propinas, compra de material escolar, custo de refeições nas cantinas escolares, transportes públicos, explicações de apoio pedagógico e outras. Dedução de 30% das despesas comprovadas, até ao limite de 617,44 Euros, num agredgado até 3 elementos; podendo ser aumentado em 115,77 por cada dependente estudante a mais.
- Comprovativos de despesas com formação profissional de qualquer membro do agregado familiar. Dedução de 30% das despesas comprovadas, englobadas nas restantes despesas de educação.
- Despesas com computadores de uso doméstico, respectivos programas e acessórios, deduzem 50% do custo, até ao limite de 250,00 Euros.
Informações sobre Leis de interesse geral
e aplicação do Código Civil na resolução de problemas: Arrendamentos, vizinhança, partilhas, propriedade,
condomínios, etc
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ARRENDAMENTO - Aplicação da nova Lei das Rendas (NRAU, Lei nº 6/2006) em vigor desde 28 de Junho de 2006.
Esta Lei prevê que as rendas dos contratos anteriores a 1990 só poderão ser aumentadas desde que a avaliação das Finanças considere que a habitação tem boas condições de habitabilidade. Se o inquilino tiver feito obras, comprovadamente por sua conta, terá direito a uma redução dos aumentos dentro do regime de renda condicionada. Em qualquer dos casos, o senhorio só poderá aumentar a renda até ao limite de 4% do valor da avaliação fiscal, tendo em conta o escalão de conservação.
Exemplo prático: Para uma habitação tipo T3 (4 assoalhadas) com contrato anterior a 1990, em médio estado de conservação(escalão 0,9), cujo valor patrimonial actualizado pelas Finanças é de 50.000,00 Euros, poderá sofrer um aumento mensal na renda entre 25 e 50 euros, no primeiro ano.Nas habitações que necessitem de obras, o senhorio poderá pedir apoio estatal para as realizar, aumentando a renda depois da vistoria e reavaliação das Finanças; isto implica um aumento do Imposto (IMI). Caso o inquilino não concorde com o escalão de aumento, poderá reclamar para a Comissão arbitral municipal.
VIZINHANÇA 
PLANTAS A OCUPAR ESPAÇOS ALHEIOS:
- Há dias, o meu amigo Alberto veio lamentar a sorte de ter um vizinho que não liga importância ao crescimento das árvores que tem no quintal, mesmo que estejam a prejudicar o terreno vizinho. Ora, com boa vontade, o assunto pode resolver-se tendo em conta o que estipula o Código Civil, no artigo 1366º " É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias."
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- APANHA DOS FRUTOS
- O artigo 1367º do Código Civil estipula que "O proprietário de árvore ou arbusto contíguo a prédio de outrem ou com ele confinante pode exigir que o dono do prédio lhe permita fazer a apanha dos frutos que não seja possível fazer do seu lado; mas é responsável pelo prejuízo que com a apanha vier a causar."
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- CONSTRUÇÃO e MEAÇÕES de MUROS, SERVIDÃO DE VISTAS
- O meu amigo Valdemar anda preocupado com a remodelação que o vizinho está a fazer na sua habitaçãio, uma vez que tem muros de meação com o dito prédio.
- Conforme estipula o artigo 1372º do Código Civil, "O proprietário a quem pertença em comum alguma parede ou muro não pode abrir nele janelas ou frestas, nem fazer outra alteração, sem consentimento do seu consorte." (vizinho)
- No artigo 1373º consta "1. Qualquer consorte tem, no entanto, a faculdade de edificar sobre a parede ou muro comum e de introduzir nele traves ou barrotes, contando que não ultrapasse o meio da parede ou do muro.
2. Tendo a parede ou muro espessura inferior a cinco decímetros, não tem lugar a restrição do número anterior. "
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- Reparação e reconstrução do muro, Artigo 1375º "1. A reparação ou reconstrução da parede ou muro comum é feita por conta dos consortes, em proporção das partes.
2. Se o muro for simplesmente de vedação, a despesa é dividida pelos consortes em partes iguais.
3. Se, além da vedação, um dos consortes tirar do muro proveito que não seja comum ao outro, a despesa é rateada entre eles em proporção do proveito que cada um tirar.
4. Se a ruína do muro provier de facto do qual só um dos consortes tire proveito, só o beneficiário é obrigado a reconstrui-lo ou repará-lo."
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- Abertura de janelas, portas, varandas....
O artigo 1360º estipula "1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado,; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário."
- O artigo 1363º estipula "1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram."
Informações sobre aplicações de Poupança e efeitos fiscais
Análise prática de condições de créditos
Estamos a preparar estudos sobre aplicações práticas de poupanças.
ALERTA AOS CIDADÃOS - Seguros de Vida e de Saúde
Da minha experiência de doze anos como Consultor e Mediador em seis Companhias de Seguros, devo alertar os concidadãos:
Atenção aos Seguros de Vida Poupança... na melhor das hipóteses, só darão entre 25% a 35% daquilo que as Ccompanhias de Seguros prometem.
Quanto aos seguros de Saúde, as limitações "ocultas" são tantas que os clientes que tiverem o azar de adoecer com frequência correm o risco de ficarem sem direitos; e as limitações aumentam com a idade.
Estas são realidades que muito me desagradam.
Por não concordar com a política agressiva e enganosa para com os clientes, especialmente no Ramo Vida, deixei de trabalhar em seguros.