Situações e condições de entrega de Declarações de Rendimentos:
- A situação marital é considerada em 31 de Dezembro do ano dos rendimentos.
- Em caso de Casamento, podem entregar Declaração conjunta;
- Em caso de União de Facto, só podem entregar Declaração conjunta após 2 anos a residir na mesma morada;
- Em caso de Separação ou Divórcio, podem entregar Declaração conjunta ou em separado, conforme acordo e mais favorável;
- Em caso de separação com filhos e Declarações em separado, os filhos só podem constar numa das declarações;
- Em caso de falecimento de um dos Cônjugues, a Declaração deverá ser entregue em nome do Viúvo/a, englobando todos os rendimentos do agregado familiar, incluindo os do defunto.
Isenções de Tributação
- Subsídio de Refeição por dia de trabalho:
- em dinheiro............................. até 6,41 €
- em senhas de refeição........... até 7,26 €
- Ajudas de custo por dia:
- no país............................... até 62,75 €
- no estrangeiro.................. até 149,91 €
- Subsídio de viagem por kilómetro:
- automóvel próprio.................................até 0,40€
- transporte do serviço público............ até 0,12€
- automóvel de aluguer (taxi etc).......... até 0,38€
RENDIMENTOS PREDIAIS
Os rendimentos Prediais devem ser declarados às Finanças, entregando uma cópia do respectivo Contrato e estão sujeitos a tributação (categoria F).
Despesas que podem ser deduzidas ao rendimento Predial:
- Gastos na manutenção e conservação do imóvel (prédio);
- Gastos com o Condomínio;
- Gastos com o Imposto Municipal (IMI).
NOTAS:
1 - Indemnizações por rescisão de contrato de trabalho estão isentas de tributação.
2 - Atenção ao resgate dos PPR antes do prazo, devido às penalizações fiscais.
3 - As Declarações de Rendimentos preenchidas com rigor e entregues dentro dos prazos, evitam penalizações e podem trazer benefícios fiscais aos Contribuintes.
CONVENÇÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO
Portugal/Moçambique
Por Resolução da Assembleia da República e República de Moçambique, foi Revista a Convenção sobre Dupla Tributação em IRS e outros impostos.
Resolução nº 36/2009, de 8 de Maio.
São tratados:
- IRPS e IRPC - Moçambique;
- Rendimentos Imobiliários e Mais-Valias;
- Profissões Independentes;
- Remunerações Públicas, pagas pelos Estados contratantes;
- Professores e Estudantes - isenções;
- Eliminação da dupla tributação com regras mais explícitas.
NOTA:
Consultar a Resolução da Assembelia da República nº. 36/2009, de 8 de Maio, no Portal das Finanças.