sábado, 26 de setembro de 2009

VAMOS A VOTOS

 




 


 


      A FORÇA DO VOTO


 

Meus compatriotas, minha riqueza,

que o voto seja digno da democracia,

usem-no com soberana certeza

para limpar os restos da porcaria.

 

Cada um tem nas suas mãos

o sinal para fazer a mudança,

não desperdicem momentos vãos

para votar nos sinais de esperança.

 

Acorrentados á natural indignação

contra os políticos que desprezam

o lado da mais sincera emoção…

votemos nos valores que se prezam.

 


Farto de levar coices...

 


  SABER VOTAR

 

Votamos nas palavras inflamadas

convencidos do convite à esperança,

aceitamos a maldição aprovada

nas nossas mãos entrelaçada

como um engano de criança.

 

Satisfazemos apetites das criaturas

que nos enganam sem modéstia,

não vimos se tinham estaturas

para cumprirem nobres posturas

mas das promessas não há réstia.

 

Políticos são os reis da falsidade

promulgando leis a seu jeito…

roubam-nos a crença na felicidade

tramam-nos a vida e a maioridade

e pelos valores não têm respeito.

 




 

sábado, 19 de setembro de 2009

Condutores Distraídos

 





 


DISTRAÍDOS?


A condução de veículos é coisa séria e não pode haver desculpas para os distraídos.


É urgente acabar com os acidentes, porque a juventude está em risco de ficar com largos milhares de deficientes cujas vidas serão reduzidas a refugos da sociedade.


Os milhares de mortos e incapacitados que os acidentes vão causando fazem falta à sociedade que está decrescendo. Corremos o risco de colapso social.


Vamos todos pensar que a vida vale mais do que as velocidades estonteantes.


A condução defensiva deve fazer parte dos nossos deveres cívicos, porque respeitamos a nossa vida e a dos outros.


 



 


 



Este tipo de acidentes são assencialmente por falta de cuidados


 



 


 

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

RECURSOS HUMANOS




 


    OS RECURSOS HUMANOS E OS PREGUIÇOSOS

 

Os recursos humanos são, em qualquer empresa, sociedade ou país, o principal filão da riqueza duma nação. Por irracionalismo ou por uma visão demasiado curta, muitos empregadores desprezam essa parte do valor seu empregado e os resultados são catastróficos. Diz-me a experiência e o conhecimento do desempenho das boas empresas que um colaborador satisfeito nas funções que desempenha rende o dobro daquilo que se sente obrigado a cumprir como mínimo, porque está desconte.

Quando são as leis do trabalho a promover as condições de trabalho “selvagem” em desfavor das relações de trabalho participadas e responsáveis, com garantias de futuro, é o salve-se quem puder, e o país ressente-se da fraca produtividade e todos ficamos a perder. No que respeita às mentalidades dos gestores e à filosofia do trabalho reconhecido, há muito a fazer por esse país fora para aumentar os níveis de produtividade e competitividade.

Por outro lado, há um filão de riqueza completamente desprezado pelos governantes: milhares e milhares de ociosos e preguiçosos, no desemprego e nas prisões, a viver à custa do orçamento do Estado e que poderiam fazer trabalhos de limpeza nas florestas, prestar serviços à comunidade social e tantos outros serviços úteis ao país. Dando ocupação a essa gente, seriam criadas condições de integração dos presos na sociedade, evitava-se que muitos desempregados façam trabalho clandestino e controlavam-se os milhares de vagabundos que vivem às custas do subsídio de reinserção social; com a riqueza assim criada, o Estado teria condições para ajudar muitos milhares de desempregados de longa duração que descontaram para a Segurança Social e que vivem sem qualquer meio de subsistência. Enfim, seriam corrigidas muitas injustiças sociais.

Enquanto se não avançar com este conceito de justiça social, o Estado tratará bem os “vagabundos e ociosos” e maltrata os “trabalhadores” que não conseguem arranjar trabalho.

Ou se mudam as regras da atribuição dos subsídios sociais e se faz uma fiscalização eficaz contra os falsos necessitados ou estaremos perante um caso grave de negligência na delapidação dos recursos financeiros da Segurança Social.

 



 

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

CÓDIGO DA ESTRADA - Novo em Vigor

 




Por gentileza do Manuel Gonçalves, divulga-se o seguinte:


 


 


Actualizações no Código da Estrada em Portugal




EM VIGOR DESDE JULHO!

 

Desta vez vai doer mesmo

 

MUITO IMPORTANTE

 

As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir de Julho, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).

 

VELOCIDADE


  • Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )

  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )

  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.

  • Assim:


 1 - Automóveis ligeiros e Motociclos 

a) Dentro das Localidades

Excesso de Velocidade:

- até 20km/h, coima de 60 a 300 Euros,

Contra-ordenação "Leve";

- de 20 a 40km/h, coima 120 a 600 Euros,

Contra-ordenação "Grave";

- de 40 a 60km/h, coima 300 a 1.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave";

- Mais de 60km/h, coima 500 a 1.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave".

 

b) Fora das Localidades

Excesso de Velocidade:

- Até 30km/h, coima 60 a 300 Euros,

Contra-ordenação "Leve";

- de 30 a 60km/h, coima 120 a 600 Euros, 

Contra-ordenação "Grave";

- de 60 a 80km/h, coima 300 a 1.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave";

- mais de 80km/h, coima 500 a 2.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave".  

 

2 - Automóveis Pesados

a) Dentro das Localidades

Excesso de Velocidade:

- Até 10km/h, coima 60 a 300 Euros,

Contra-ordenação "Leve";

- de 10 a 20km/h, coima 120 a 600 Euros,

Contra-ordenação "Grave"; 

- de 20 a 40km/h, coima 300 a 1.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave";

- mais de 40km/h, coima 500 a 2.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave".

 

b) Fora das Localidades

Excesso de Velocidade:

- Até 20 km/h, coima 60 a 300 Euros,

Contra-ordenação "Leve";

- de 20 a 40km/h, coima 120 a 600 Euros,

Contra-ordenação "Grave";

- de 40 a 60km/h, coima 300 a 1.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave";

- mais de 60km/h, coima 500 a 2.500 Euros,

Contra-ordenação "Muito Grave".

 

NOTA: "Excesso de velocidade" é a velocidade acima da autorizada no local.

  

PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

 Paraefeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )



ROTUNDAS


  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )

  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )

  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )


· Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. (Artº.49º).

 


 

ULTRAPASSAGEM

A ultrapassagem de veículos pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros (Artº.36º).

 

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

 Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49..º )


  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )

  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )

  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )


TRANSPORTE DE CRIANÇAS

 As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )


  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )

  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )

  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )

  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )

  •  


ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

 O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros.



TROTINETAS COM MOTOR

 Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )


  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )

  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )


USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

 A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )



TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO

E COLETE RETRORREFLECTOR

 Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )


  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado.

  • ( Art.º 88.º )

  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )


OUTRAS ALTERAÇÕES

 Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )


  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )


CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

 Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )


  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )


TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

 É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )



INSPECÇÕES

Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

 

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO


  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )

  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )

  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )

  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )


SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

 São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )


  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.


REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

 Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

 

NOVOS EXAMES

Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129..º )

 

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )



PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

 O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )


  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )


Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.

  

MUITA ATENÇÃO ÀS ROTUNDAS!


 

Esclarecimento da Ex-DGV:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:


  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.


2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:


  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);

  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;

  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;

  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.


 

domingo, 16 de agosto de 2009

quinta-feira, 30 de julho de 2009

ABAIXO A CRISE


 


      INTROSPECÇÃO DA CRISE


 


Estou metido demais na minha vida!


Estou menos modesto do que outrora


porque aceito as coisas sem as apalpar…


estou a ficar sem o ouvido original


porque ouço as palavras sem meditar


sobre o seu sentido de vida pessoal.


 


Ando pela rua sem ver as pessoas


na intimidade dos pormenores


que davam graça aos beijos sensuais


e provo a fruta sem sentir os sabores


que cativavam os lábios originais.


 


Estou muito dentro da minha vida!


Não critico a facilidade das coisas


que perderam a sua simplicidade...


porque tudo nos vem cair à mão


sem que nos esforcemos por elas…


são os programas da nova inovação


que nos abrem outras janelas


sem à aprendizagem darem atenção


quando o saber anda desconexado


com o entusiasmo da vocação…


 


Faço parte desta vida desencantada


precisamente, porque é chato aprender


aquilo que a experiência nos ensina…


a vida não nos é dada de graça


tal como nos fazem acreditar na sina;


a vida sem esforço é uma chalaça


para quem quer satisfazer um desejo


que não mobilize a força da vontade


como se fora para saborear um beijo.


 


Começo a olhar demais para a vida.


Aquela que vivi com experiência…


procuro as coisas simples para entender


as dificuldades neste tempo de crise.


Detesto que chamem crise financeira!


O que há é crise de valores humanos.


É por causa da crise do dinheiro fácil


que muitos perderam a esperança


e temem contornar a encruzilhada


porque desprezam a nova caminhada.


 


Manifesto algum receio pela vida


que poderei viver noutra dimensão.


Acredito mais na crise dos princípios


que estimula a preguiça e o marasmo


em vez de preocupar-me com a vida


que determinaram para eu viver


nesta encruzilhada consentida


que atestou a raça do meu saber.


 


Joaquim Coelho


 


Segurança social.jpg




 

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Folclore de Portugal 18 - Minho


Cantares de Portugal, em homenagem ao grande impulsionador das tradições do folclore português, Doutor Pedro Homem de Melo, com o qual privei entre os anos 1956-1960 (tendo sido também meu professor) e 1972-1980, buscando novas danças e cantares para exibir no Canal de Televisão. Em 1983, participei numa homenagem pública que os amigos e admiradores lhe prestaram na Quinta de Cabanas, Afife. Embora com a saúde bastante débil, ainda me presenteou com o seu último livro autografado.Veio a falecer no ano seguinte. É considerado o último dos grandes poetas líricos portugueses.

CABRA-CEGA

Amizade? Cabra-cega

Que tens por bandeira o riso!

A alma quando se entrega,

Ri o corpo, ainda indeciso...

Ri como quem oferece

Pérolas, rosas e neve.

Mas a alma não se atreve...

E tudo, por fim, esquece!

E uns pelos outros passamos,

Felizes ou infelizes,

libertados pelos ramos,

Mas presos pelas raizes.

Pedro Homem de Mello

In: "EU HEI-DE VOLTAR UM DIA"-1966

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O VALOR DO VOTO

 




Em período de eleições para os representantes da Nação, o valor do VOTO é aquele que cada cidação esclarecido e ponderado lhe atribui. 


Pois, até já ouvi dizer que o voto é uma arma... Usem-no bem!


 . 


    EXTREMA-UNÇÃO


 


Quando fecho os olhos à idade


para ser feliz nos últimos dias


vejo o meu povo espezinhado


por uma cambada de glutões


que tratam bem o seu umbigo


em desfavor dos aflitos.


 


Vejo a juventude na sargeta


esbracejando o seu lugar


neste mundo de incerteza


sem rumo e sem esperança… 


 


Os movimentos subalternos


que esgrimem bons argumentos


logo perdem a razão


por esconderem a parcialidade


que lhes vai enchendo a mão.


 


O facilitismo é um erro fatal


no conceito da responsabilidade


vai trazer-nos grande mal:


faz do mundo um grande calhau


onde cada um atira a sua pedrada.


 


Persiste um egoísmo reinante


na destruição do homem solidário


onde o crime sai triunfante


na criação de mais indigentes.


 


O culto da santa ignorância


só interessa aos governantes


pois sabem que os estúpidos


são facilmente enganados


e muito pouco reclamantes.


 





 

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Fado dos Pára-quedistas

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Por natureza e pela dureza da formação, os Pára-quedistas são humildes e valentes. Encaram as suas missões com a naturalidade de quem sabe o que deve fazer em qualquer circunstância.
Composto pelo Manuel Martins, combatente na Guiné, apresento este tema em Homenagem aos Boinas Verdes de todos os tempos.
.


.

segunda-feira, 27 de abril de 2009

CUBA - contrastes

Imagens de Cuba, com som nostálgico.
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sábado, 25 de abril de 2009

RETOMAR ABRIL

 





 


Quando a Democracia definha a olhos vistos,


quando os políticos fazem da governação a sua quinta,


apoderando-se dos bens da Nação,


e maltratam o povo que trabalha e sofre,


só há um caminho:


                  


             RETOMAR A REVOLUÇÃO.


.


 



 




           MISSÃO FINAL


 


Tenho que libertar esta força


que trago dentro do peito


combater os escabrosos inimigos


ladinos como uma corça


na guerra do preconceito.


 


Sei que corremos sérios perigos


neste mundo de farsantes…


no justo caminho sem peias


vamos alertar os ignorantes


antes que lhes moldem as ideias


e os tramem nas maquiavélicas ciladas


dos criminosos trapaceiros


vestidos como ociosos cordeiros


no tenebroso consumismo da fantasia


onde manipulam as vidas e os valores


com o veneno da total paralisia


causa de amargura e negras dores.


 


Não posso guardar dentro de mim


a vontade de iluminar os descrentes!


esta força não vem por acidente


porque sinto o mundo ruim


e a injustiça tem várias frentes


atingindo cada vez mais gente.


 


Sei que em qualquer lugar do mundo


há espaço para o protesto,


mas sinto um sentimento profundo


contra esta apatia que detesto.


 


 


                                             Saudações aos bons portugueses.


 




 

quarta-feira, 1 de abril de 2009

CÁ TEMOS A CRISE, esperada!


 




Os desmandos que referimos nos posts:


 


- Um País para rir - Março de 2008


- Alerta aos patriotas - Fevereiro de 2008


previam a escandaleira a que hoje assistimos.


 


.


Por muito que nos esforcemos por entender a CRISE, não conseguimos sair do cíclo vicioso da "má gestão", "gestão danosa" e da "gestão fraudulenta". 


E quem são os gestores? Ora aí estão: antigos ministros, secretários de estado, acessores dos governos, mandatários dos partidos que dividem o governo, agentes da Opus-Dei e da Maçonaria e seus correligionários. 


Desviaram muitos milhões para benefício próprio e dos amigos.


Quantos vão responder pelos danos causados à sociedade e aos portugueses?


Que fazem os governantes, seus apaniguados? Desviam o dinheiro dos fundos sociais, que tanta falta faz aos carenciados, e injectam-no nos bancos e empresas para tapar os "buracos" financeiros.  


Por ser oportuno, não posso deixar de transcrever parte dum artigo do zeloso advogado António Vilar, publicado na "Vida Económica":


..


"A CRISE NÃO PODE EXPLICAR TUDO


.


Portugal está invadido pela corrupção.


Corrupção económica e financeira, mas, sobretudo, grave corrupção de carácter dos portugueses que têm algum poder sobre o nosso destino colectivo.


A crise financeira, económica e social que se entranhou no nosso quotidiano, ainda que com a amplitude universal, tem sido, também, um maná caído dos céus para ajudar à sobrevivência de muitos inúteis tanto quanto, também, à gananciosa reprodução de riqueza de alguns oportunistas sem escrúpulos neste nosso país desajeitado, sem lei nem rei.


.....................


A crise parace, de facto, servir para explicar tudo e tudo justificar.


Explica a pesporrência e a bazófia de muitos detentores do poder, no Governo, nas autarquias e na administração pública em geral, que através da crise disfarçam a sua ignorância e a sua falta de alma de estadistas, senão o seu carácter corrupto.


Explica o egoísmo de muitos empresários que, sem sensibilidade social, varrem, hoje, as empresas de todos os empregados que não deixem lá ficar, com a sua prestação laboral, o seu sangue, suor e lágrimas em benefício exclusivo de lucros exorbitantes para as empresas e salários de luxo para eles, escondidos, muitas vezes, nas famigeradas "off-shore".


 



Mas a crise não pode explicar tudo e, sobretudo, não deveria premiar actos ilícitos passados, tanto quanto crimes ainda actuais, nomeadmente no domínio das finanças e da economia. E tal está a acontecer!


..........


Investigar é um perigo e castigar seria uma proeza a que poucos estão dispostos.


Quem não está preso pela necessidade está acorrentado pelo medo.


Esta é a nossa triste sina... e os outros que paguem a crise.


......."



 


 


 



 



 






 

domingo, 22 de fevereiro de 2009

A SUISSA em Beleza 3

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Imagens com música tradicional da Suissa.
Vistas de diversas localidades...
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A SUISSA em Beleza 2

Música tradicional Suissa
e imagens de diversos locais
são apresentadas neste clip.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Pára-quedistas ousadas


Qualquer salto com pára-quedas
é uma acção de aventura,
uma equipa de mulheres lindas
é uma demonstração de ternura.

Vejam no Link:
http://videos.sapo.pt/wUG6L0iVJqhRN1QZz105

Boa semana para todos.
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