quinta-feira, 27 de agosto de 2009

RECURSOS HUMANOS




 


    OS RECURSOS HUMANOS E OS PREGUIÇOSOS

 

Os recursos humanos são, em qualquer empresa, sociedade ou país, o principal filão da riqueza duma nação. Por irracionalismo ou por uma visão demasiado curta, muitos empregadores desprezam essa parte do valor seu empregado e os resultados são catastróficos. Diz-me a experiência e o conhecimento do desempenho das boas empresas que um colaborador satisfeito nas funções que desempenha rende o dobro daquilo que se sente obrigado a cumprir como mínimo, porque está desconte.

Quando são as leis do trabalho a promover as condições de trabalho “selvagem” em desfavor das relações de trabalho participadas e responsáveis, com garantias de futuro, é o salve-se quem puder, e o país ressente-se da fraca produtividade e todos ficamos a perder. No que respeita às mentalidades dos gestores e à filosofia do trabalho reconhecido, há muito a fazer por esse país fora para aumentar os níveis de produtividade e competitividade.

Por outro lado, há um filão de riqueza completamente desprezado pelos governantes: milhares e milhares de ociosos e preguiçosos, no desemprego e nas prisões, a viver à custa do orçamento do Estado e que poderiam fazer trabalhos de limpeza nas florestas, prestar serviços à comunidade social e tantos outros serviços úteis ao país. Dando ocupação a essa gente, seriam criadas condições de integração dos presos na sociedade, evitava-se que muitos desempregados façam trabalho clandestino e controlavam-se os milhares de vagabundos que vivem às custas do subsídio de reinserção social; com a riqueza assim criada, o Estado teria condições para ajudar muitos milhares de desempregados de longa duração que descontaram para a Segurança Social e que vivem sem qualquer meio de subsistência. Enfim, seriam corrigidas muitas injustiças sociais.

Enquanto se não avançar com este conceito de justiça social, o Estado tratará bem os “vagabundos e ociosos” e maltrata os “trabalhadores” que não conseguem arranjar trabalho.

Ou se mudam as regras da atribuição dos subsídios sociais e se faz uma fiscalização eficaz contra os falsos necessitados ou estaremos perante um caso grave de negligência na delapidação dos recursos financeiros da Segurança Social.

 



 

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