segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Código do Processo Civil - ALTERAÇÕES

 


Código de Processo Civil


                        Você já conhece as mudanças no código de processo civil? Descubra agora o que muda. Além de retirar litígios de heranças e partilhas dos tribunais, o processo nos notários será mais rápido.


 


A reforma do processo de inventário vai obrigar a mexidas no Código de Processo Civil, porque estas ações passam para outra legislação. Além de retirar os litígios de heranças e partilhas dos tribunais, o processo nos notários será agilizado. Conheça algumas das mudanças e aplicações do regime. Encontre as dicas publicadas pelo Diário Económico.


 


1 – A que litígios se aplica o inventário?


Aos conflitos sobre partilha de bens entre cônjuges quando se divorciam (a maioria diz respeito ao crédito à habitação) e à distribuição de bens numa herança (inventário de todos os bens e definição dos herdeiros). Os notários já têm competência nos casos em que não há litígio, passam a ter também quando as partes não se entendem.


 


 2 – Mas o juiz sai do processo?


Sim, regra geral. A tramitação passa a correr nos notários, embora haja a possibilidade de ser recorrer a um juiz quando matéria de direito ou de facto mais complexa tenha que ser resolvida num tribunal. O processo no notário suspende-se e fica a aguardar decisão. O Governo de Sócrates propunha que os notários conduzissem o processo, mas que o juiz mantivesse o poder de homologar o acordo final. A proposta de Paula Teixeira da Cruz deixa cair este poder.


 


3 – O notário ganha poderes de decisão?


Sim, em determinadas matérias que agora cabem ao juiz. Decide o pagamento de dívidas e tem competência sobre todos os actos de tramitação. Fará citações, notificações e realiza, por exemplo, a conferências entre as partes e o acordo final, quando há maioria de dois terços dos titulares do direito à herança.


 


 4 – Como se escolhe o cartório notarial?


Esta é uma das opções que está a levantar mais polémica. A proposta do Governo refere que é o requerente que escolhe o cartório. Os juízes avisam que pode estar em causa o princípio da imparcialidade e lembram que os cartórios são hoje de gestão privada.


 


5 – Quais são os poderes do ministério público?


Ficam bastante reduzidos. Mantém apenas poderes para “ordenar as diligências necessárias para assegurar os direitos e interesses da Fazenda Pública (Estado). Deixam, assim, de representar os incapazes e ausentes (mesmo que existam no processo) e deixam de ter legitimidade para instaurar um inventário. Os incapazes passam a ser representantes por quem exerce o poder paternal. Opção criticada pelo MP.


 


Fonte: Económico




 



 

ESTEJAMOS ATENTOS ÀS MUDANÇAS!


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