sábado, 19 de janeiro de 2008

ATENÇÃO ao "Selo do carro"



$$$$$$


As novas regras de pagamento do "SELO do CARRO" entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2008.


Agora, o pagamento é feito no mês em que o carro foi registado.


Para os registados em nome de pessoas particulares, os pagamentos podem fazer-se nas Repartições de Finanças ou através da Internet, já que os registados no nome de empresas só podem ser pagos através da Internet.


Não há "SELO" para exibir, pelo que o comprovativo do pagamento deve andar sempre junto com os documentos do veículo.


1 - As categorias de veículos são as seguintes (mais relevantes):


(A), automóveis  ligeiros de passageiros e automóveis  mistos, com peso bruto até 2.500 Kg, matriculados desde 1981;


(C), automóveis de mercadorias e mistos, com peso bruto superior a 2.500 kg, de utilização particular;


(E), motocíclos, ciclomotores, triciclos e quadricíclos, matriculados desde 1992.


2 - A partir de 1 de Janeiro de 2008, os veículos da categotia (A), matriculados antes de 1981 e os da categoria (E), matriculados antes de 1992, estão isentos de imposto.


3 - Para pagamento via Internet, devem abrir:  


www.e-financas.gov.pt -


a) Para os que têm "SENHA" de acesso, colocam o número de contribuinte e a "Senha" nas respectivas quadrículas (atenção às letras maiúsculas na senha).


Abrem "Contribuintes" - "Entregar" - "I.U.Circulação"; abre a página com a identificação das suas viaturas, confirme o mês e click na quadrícula ao lado da matrícula, depois em "emitir" e "EMITIR para PAGAMENTO", em baixo.


É só copiar e passar numa Tesouraria das Finanças para pagar.


b) Os que não têm "Senha", devem "pedir senha", clicando nesse local, ficando a aguardar que as Finanças o enviem para a morada registada no cadastro (Se a morada tiver sido alterada, deverá dirigir-se à sua Repartição de Finanças ou a uma LOJA do CIDADÃO para a actualizar, antes de pedir senha.


$$$$$$$



Sem comentários: